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smmartins
Submetido por smmartins a 2 March 2016
Resolução Alternativa de Litígios
Resolução Alternativa de Litígios

Sessão de Esclarecimento - Resolução Alternativa de Litígios

Sessão de Esclarecimento

 8 de março de 2016 .:. 18h .:. ISCAL, Auditório 1

 

pdfCartaz - Sessão de Esclarecimento "Resolução Alternativa de Litígios" 

 

 

 

A Sessão "Resolução Alternativa de Litígios" tem por objetivo esclarecer sobre a entrada en vigor da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a qual:

  • estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo,
  • cria em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e,
  • estabelece um dever de informação.

O cumprimento do dever de informação é exigível a partir do próximo dia 23 de março, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços a consumidores incluindo os que só o fazem pela Internet, mesmo que não tenham aderido a qualquer entidade de conciliação, mediação ou arbitragem ou não estejam nem devam estar vinculados.

Essa informação deve ser disponibilizada pelo fornecedor de bens/prestador e serviços (até 7 de março) de forma clara, compreensível e facilmente acessível (visível):

  • no seu sítio eletrónico na Internet (caso dele disponha),
  • nos contratos escritos de compra e venda/prestação de serviços que celebre com o consumidor, mesmo que constituam contrato de adesão (caso os tenha), e
  • noutro suporte duradouro (como letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda e na fatura entregue ao consumidor).

A infração à lei é punida com coima de €5.000 a €25.000, ou de €500 a €5.000 no caso de pessoas singulares, valores reduzidos a metade em caso de negligência.

 

Documentos

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa:

pdfApresentação

pdfProcessos de Informação e Reclamação 2015

pdfSinopse da Ação do Centro

 

Direção-Geral Consumidor:

pdfTem um litígio de consumo?