Sessão de Esclarecimento
8 de março de 2016 .:. 18h .:. ISCAL, Auditório 1
Cartaz - Sessão de Esclarecimento "Resolução Alternativa de Litígios"
A Sessão "Resolução Alternativa de Litígios" tem por objetivo esclarecer sobre a entrada en vigor da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a qual:
- estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução alternativa (extrajudicial) de litígios de consumo,
- cria em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo e,
- estabelece um dever de informação.
O cumprimento do dever de informação é exigível a partir do próximo dia 23 de março, para as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços a consumidores incluindo os que só o fazem pela Internet, mesmo que não tenham aderido a qualquer entidade de conciliação, mediação ou arbitragem ou não estejam nem devam estar vinculados.
Essa informação deve ser disponibilizada pelo fornecedor de bens/prestador e serviços (até 7 de março) de forma clara, compreensível e facilmente acessível (visível):
- no seu sítio eletrónico na Internet (caso dele disponha),
- nos contratos escritos de compra e venda/prestação de serviços que celebre com o consumidor, mesmo que constituam contrato de adesão (caso os tenha), e
- noutro suporte duradouro (como letreiro afixado na parede ou aposto no balcão de venda e na fatura entregue ao consumidor).
A infração à lei é punida com coima de €5.000 a €25.000, ou de €500 a €5.000 no caso de pessoas singulares, valores reduzidos a metade em caso de negligência.
Documentos
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa:
Processos de Informação e Reclamação 2015
Direção-Geral Consumidor: