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Presidência

De acordo com o Artigo 20.º dos Estatutos do ISCAL, o Presidente do ISCAL é o órgão superior de governo e de representação externa da instituição; e é o órgão de condução da política da instituição.

Nos termos do Artigo 21.º dos Estatutos, podem ser eleitos Presidente do ISCAL:

  • Professores e investigadores da própria instituição ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;

  • Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante, alheias à instituição.

De acordo com o Artigo 22.º, o Presidente é eleito pelo Conselho de Representantes, por voto secreto.

Segundo o Artigo 23.º, o mandato do Presidente tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez. Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Presidente inicia novo mandato.

O Artigo 24.º refere que o Presidente poderá ser coadjuvado por um máximo de dois Vice-Presidentes; e pode nomear e exonerar, livremente, Pró-presidentes para projetos ou áreas específicas, sempre que o entender.

Em situação de gravidade para o funcionamento da instituição, o Conselho de Representantes, em reunião convocada pelo seu Presidente ou por um terço dos seus membros, pode deliberar, por maioria de dois terços dos membros eleitos, a suspensão do Presidente do ISCAL e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição (Artigo 25.º).

O cargo de Presidente do ISCAL é exercido em regime de dedicação exclusiva (Artigo 26.º).

De entre as suas competências (Artigo 27.º), refira-se que o Presidente dirige e representa o ISCAL, incumbindo-lhe, designadamente elaborar e apresentar ao Conselho de Representantes as propostas de:

  • Plano estratégico de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do seu mandato;

  • Linhas gerais de orientação da instituição no plano científico e pedagógico, inclusive das subunidades, se for caso disso;

  • Plano e relatório anuais de atividades;

  • O suborçamento, nos termos da lei;

  • Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, e operações de crédito, nos termos da lei;

  • Criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas;

  • Os valores das propinas devidas pelos estudantes, nos termos da lei;

  • Propor a criação, suspensão e extinção de cursos, nos termos da lei;

  • Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da instituição, assegurando a eficiência no emprego dos seus meios e recursos, no respeito pela autonomia das subunidades orgânicas;

  • Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social, nos termos da lei;

  • Conceder títulos ou distinções honoríficas, sob parecer favorável do Conselho Técnico-Científico;

  • Instituir prémios escolares no âmbito do ISCAL, sob parecer favorável do Conselho Pedagógico;

  • Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes das subunidades orgânicas sem órgãos de governo próprio;

  • Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, o Diretor de Serviços e os dirigentes dos serviços do ISCAL;

  • Exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei;

  • Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais do ISCAL, executando-as, nos prazos previstos na lei ou em regulamentos;

  • Fazer cumprir os regulamentos aprovados pelos órgãos competentes, nos termos dos estatutos, podendo emitir normas de cumprimento genérico, no âmbito das suas competências;

  • Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;

  • Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento do ISCAL aos órgãos competentes, podendo, no âmbito das suas competências, decidir o que entender por conveniente à concretização do Plano Estratégico aprovado;

  • Comunicar à tutela todos os dados necessários ao exercício desta, designadamente os planos, orçamentos e os relatórios de atividades e contas;

  • Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação no ISCAL e nas suas subunidades orgânicas;

  • Representar o ISCAL em juízo ou fora dele;

  • Fomentar a internacionalização e a cooperação cultural, científica e tecnológica, assegurando a mobilidade de estudantes e docentes e apoiando a projeção internacional dos seus trabalhos;

  • Patrocinar e incentivar a ligação aos antigos alunos, bem como a participação de outras personalidades e instituições no desenvolvimento estratégico do ISCAL;

  • Organizar as eleições para os órgãos de governo, nos termos dos Estatutos e dos Regulamentos aprovados pelos respetivos órgãos;

  • Desempenhar as demais funções previstas na lei e nos estatutos.

 

E-mail: presidente@iscal.ipl.pt | vice.presidente@iscal.ipl.pt