De acordo com o artigo 34.º dos Estatutos do ISCAL, o Conselho Pedagógico assegura a coordenação e supervisão da qualidade pedagógica do ensino no ISCAL.
O Conselho Pedagógico é constituído por dez membros, sendo igual o número de representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos pelos respetivos corpos, como estipulado no n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos do ISCAL. O mandato dos membros representantes dos docentes no Conselho Pedagógico é de quatro anos, podendo ser renovado uma vez. O mandato dos membros representantes dos estudantes do Conselho Pedagógico é de um ano, podendo ser renovado três vezes.
O artigo 37.º dos Estatutos do ISCAL menciona as competências deste órgão, entre as quais, pronunciar -se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação, promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação, aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição de ano e precedências.
A eleição do presidente e do secretário é enunciada no artigo 36.º dos Estatutos do ISCAL.
Composição do Conselho Pedagógico
Presidente

Vice-Presidente
Sónia Margarida Ricardo Bentes

Docentes

Irene Maria Pereira da Guia Arraiano


Discentes
Tiago Alexandre Marques dos Santos
João Gaudêncio Duarte Teixeira
Miguel Outor Henriques
Patrícia Alexandra Loureiro Hermenegildo
Afonso Simão de Brito
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Secretariado

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