Licenciatura em Solicitadoria
O solicitador é um gestor de interesses Jurídicos, economicamente relevantes, de forma não litigiosa, sendo sua marca o saber resolver.
O objetivo principal da licenciatura em Solicitadoria do ISCAL consiste na formação de nível superior de profissionais que resolvam problemas, questões e processos de natureza jurídica às empresas, famílias e cidadãos. Assim, o solicitador formado no ISCAL não possui apenas conhecimentos de direito, mas possui também formação nas áreas financeira e empresarial de contabilidade.
A licenciatura em Solicitadoria do ISCAL é a única, no Ensino Superior Público, na área de Lisboa, maior mercado jurídico nacional, onde não existia esta oferta.
Saídas profissionais
A licenciatura em Solicitadoria forma profissionais habilitados a exercerem, designadamente, as seguintes funções e atividades, após tramitação e inscrição legal junto das entidades competentes (OSAE, CAAJ, Seleção para listas Judiciais, entre outras):
- Realizar as suas funções em todo o território nacional, e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, de forma judicial ou extrajudicialmente;
- Representar, aconselhar, acompanhar, os cidadãos, junto dos órgãos da administração pública, defendendo os seus direitos;
- Representar os cidadãos, empresas nacionais ou estrangeiras e organismos públicos, nos múltiplos negócios jurídicos, preparando e obtendo toda a documentação;
- Elaborar contratos e minutas de escrituras;
- Certificar traduções, reconhecer assinaturas;
- Intervenção em todas as causas em que não é obrigatória a constituição de advogado (exemplo: inventários, partilhas judiciais, notificação de preferência, fixação judicial do prazo, injunções, processos executivos);
- Agente de Execução;
- Administrador de Património;
- Consultor e/ou Responsável Empresarial dos sistemas de cobrança.
Regime
- Diurno
- Pós-laboral
Diretor de curso
Subdiretores de curso
Diploma que aprova o plano de estudos em vigor
Despacho n.º 8654/2011, de 27 de junho - Diário da República n.º 121, 2.ª Série (até ao ano letivo 2017/2018)
Despacho n.º 9924/2018, de 23 de outubro - Diário da República n.º 204, 2.ª Série ( a partir do ano letivo 2018/2019)
Plano de Transição
Regime de transição para o novo plano de estudos
Curso acreditado pela Agência A3ES
Processo: PERA/1516/0901707