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Anulação de Matrícula/Inscrição

O estudante pode, a todo o tempo, desistir dos estudos no ciclo em que se encontra inscrito, solicitando a devida anulação da matrícula/inscrição.

Para formalizar o pedido de anulação terá de enviar através do email institucional o requerimento de outros assuntos com a sua pretensão.

A anulação da matrícula/inscrição não anula uma eventual dívida de propina existente nem as restantes prestações devidas e os respetivos juros, o valor da propina a pagar é o constante no disposto no artigo 13.º do Regulamento - Prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas do IPL, que se transcreve de seguida:

 

Artigo 13.º - Anulação da matrícula/inscrição


1 - Nos casos em que o aluno requeira a anulação da matrícula/inscrição, o valor da propina a pagar é o seguinte:

  1. Nos 10 dias úteis seguintes à inscrição — valor 0 (zero) de propinas;

  2. Até ao final do mês de dezembro — 50% do valor da propina;

  3. Posterior ao prazo fixado na alínea anterior — total da propina.

2 - No caso de anulação prevista na alínea a) do número anterior os serviços devem proceder à devolução ao aluno dos valores pagos que excederam a percentagem nela indicada.

A informação acima indicada, não dispensa a consulta do Manual Académico e do Regulamento - Prazos e procedimentos a adotar no pagamento de propinas no Despacho n.º 5111_2020, de 29 de abril