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A Repartição de Contabilidade e Administração exerce a sua acção nos domínios do pessoal, da contabilidade, do orçamento e conta, do economato e inventário e do expediente e arquivo dos seus documentos. Integra as secções de pessoal e expediente e de contabilidade e património. Adstrita à repartição de contabilidade e administração funciona a tesouraria, com as competências previstas na lei.
Competências da Secção de Pessoal e Expediente
a) Informar e submeter a despacho os processos de recrutamento, selecção, provimento, promoção, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão de contrato, demissão e aposentação de pessoal; b) Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos; c) Elaborar as guias e relações para entrega, ao Estado ou a outras entidades, das importâncias, descontos ou reposições que lhes sejam devidas; d) Instruir os processos de acumulação, faltas, licenças e classificação de serviço; e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes a abono de família, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte; f) Instruir os processos relativos a trabalho extraordinário, prestação de serviços, recuperação de vencimento, deslocações e ajudas de custo; g) Elaborar certidões, declarações e notas do tempo de serviço; h) Elaborar, anualmente, as listas de antiguidade do pessoal; i) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal; j) Promover acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente do ISCAL; k) Organizar o movimento de entradas e saídas do expediente; l) Manter organizado e actualizado o respectivo arquivo.
Competências da Secção de Contabilidade e Património
a) Elaborar os projectos de orçamento; b) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e os de antecipação de duodécimos; c) Proceder ao registo, em sistema informatizado (aplicação do POC-Educação), de todo o processo orçamental de receita, nomeadamente emissão e cobrança; d) Proceder ao registo, em sistema informatizado (aplicação do POC-Educação), de todo o processo orçamental de despesa, nomeadamente cabimentos, compromissos, processamentos, autorizações de pagamento e pagamentos; e) Proceder à emissão de todos os meios de pagamento e ao registo e controlo dos recebimentos; f) Efectuar o registo de movimentos de operações de tesouraria; g) Organizar a conta de gerência de acordo com as instruções do Tribunal de Contas, aprovadas para os serviços com autonomia administrativa e financeira com contabilidade patrimonial (POC-Educação); h) Assegurar a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais; i) Zelar pela conservação e racional utilização do material e equipamento do ISCAL; j) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do ISCAL; k) Manter organizado e actualizado o respectivo arquivo.
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