Quinta, 11 Março 2010
Repartição de Contabilidade e Administração PDF Versão para impressão Enviar por E-mail

 

A Repartição de Contabilidade e Administração exerce a sua acção nos domínios do pessoal, da contabilidade, do orçamento e conta, do economato e inventário e do expediente e arquivo dos seus documentos. Integra as secções de pessoal e expediente e de contabilidade e património.
Adstrita à repartição de contabilidade e administração funciona a tesouraria, com as competências previstas na lei.


Competências da Secção de Pessoal e Expediente

a) Informar e submeter a despacho os processos de recrutamento, selecção, provimento, promoção, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão de contrato, demissão e aposentação de pessoal;
b) Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e outros abonos;
c) Elaborar as guias e relações para entrega, ao Estado ou a outras entidades, das importâncias, descontos ou reposições que lhes sejam devidas;
d) Instruir os processos de acumulação, faltas, licenças e classificação de serviço;
e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes a abono de família, prestações complementares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte;
f) Instruir os processos relativos a trabalho extraordinário, prestação de serviços, recuperação de vencimento, deslocações e ajudas de custo;
g) Elaborar certidões, declarações e notas do tempo de serviço;
h) Elaborar, anualmente, as listas de antiguidade do pessoal;
i) Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
j) Promover acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente do ISCAL;
k) Organizar o movimento de entradas e saídas do expediente;
l) Manter organizado e actualizado o respectivo arquivo.


Competências da Secção de Contabilidade e Património

a) Elaborar os projectos de orçamento;
b) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e os de antecipação de duodécimos;
c) Proceder ao registo, em sistema informatizado (aplicação do POC-Educação), de todo o processo orçamental de receita, nomeadamente emissão e cobrança;
d) Proceder ao registo, em sistema informatizado (aplicação do POC-Educação), de todo o processo orçamental de despesa, nomeadamente cabimentos, compromissos, processamentos, autorizações de pagamento e pagamentos;
e) Proceder à emissão de todos os meios de pagamento e ao registo e controlo dos recebimentos;
f) Efectuar o registo de movimentos de operações de tesouraria;
g) Organizar a conta de gerência de acordo com as instruções do Tribunal de Contas, aprovadas para os serviços com autonomia administrativa e financeira com contabilidade patrimonial (POC-Educação);
h) Assegurar a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais;
i) Zelar pela conservação e racional utilização do material e equipamento do ISCAL;
j) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis do ISCAL;
k) Manter organizado e actualizado o respectivo arquivo.
 

 

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